Regulamento Interno
PREÂMBULO
A Escola de música de Chãs, seguidamente designada com “e=mc2” pertence à Filarmónica do Sagrado Coração
de Jesus e Maria, que é uma instituição de utilidade pública, habitualmente designada como “Filarmónica de Chãs”, com sede na Rua da Filarmónica, 110, em Chãs, 2415-215 Regueira de Pontes, Freguesia de Regueira de Pontes, Concelho de Leiria.
O presente Regulamento Interno define o regime de funcionamento da “e=mc2” podendo a qualquer momento serem propostas alterações, pelo corpo docente, pelos corpos sociais da Filarmónica ou pelos alunos e seus educadores.
ARTIGO 1º
Objeto
A “e=mc2” é uma escola de ensino artístico, sem paralelismo pedagógico, que trabalha seguindo os princípios do ensino oficial e, visa atingir os objetivos educacionais previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo, em particular para o ensino artístico.
ARTIGO 2º
Direção Pedagógica
- A Direção Pedagógica é nomeada pela direção da Filarmónica de Chãs, podendo ter os elementos que em cada momento se considerar necessários e, respondem perante aquela direção.
- Por proposta da Direção Pedagógica, pode a Filarmónica de Chãs estabelecer protocolos com entidades idóneas, de forma a validar o conhecimento dos seus alunos até à equiparação do 4º grau do ensino oficial, estabelecendo protocolos com conservatório (s) para a certificação oficial do 5º grau.
ARTIGO 3º
Deveres do Professor
- Conhecer e cumprir o Regulamento Interno;
- Assegurar a docência da sua especialidade e assumir a responsabilidade pelo seu bom funcionamento;
- Tratar todos com dignidade e respeito;
- Apresentação da seguinte documentação no início de cada ano letivo:
a)Cópia do Cartão de Cidadão;
b) Registo Criminal;
c) Declaração ao abrigo da RGPD. - Velar pelo espaço, higiene e conservação das salas de aulas durante o período em que nelas lecionarem;
- Avisar com antecedência, por email à Direção Pedagógica, das faltas que sejam obrigados a dar;
- Organizar audições de classe durante o ano e participar com os seus alunos em audições organizadas pela escola de música.
ARTIGO 4º
Direitos do Professor
- Ser respeitado por todos com dignidade e respeito;
- Receber os proventos a que tem direito, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
- Dispor de condições para o exercício das suas funções, de acordo com as disponibilidades da “e=mc2”;
- Apresentar propostas ou críticas diretamente ao Diretor Pedagógico;
- Conhecer as deliberações do Diretor Pedagógico em tempo útil.
ARTIGO 5º
Alunos
ARTIGO 6º
Deveres dos Alunos
- Ser respeitador, assíduo e pontual;
- Pugnar pelo bom-nome da “e=mc2”;
- Zelar pela preservação e conservação das instalações, instrumentos e material didático;
- Justificar as faltas de presença em impresso próprio;
- Trazer sempre o material indispensável às atividades escolares;
- Cumprir o Regulamento Interno;
- Participar ativa e disciplinarmente, em todas as atividades que envolvam a “e=mc2”.
ARTIGO 7º
Direitos dos Alunos
- Ser respeitado por todos os elementos vinculados de qualquer forma à Filarmónica de Chãs;
- Participar em todas as atividades da “e=mc2” que lhe digam respeito;
- Exigir que lhe seja ministrado um ensino sério e competente;
- Apresentar, a quem de direito, todas as dúvidas e sugestões que o preocupem ou deseje implementar;
- Utilizar com zelo, os instrumentos e equipamentos escolares de que necessita para o processo ensino/aprendizagem;
- Recorrer, para a direção pedagógica de todas as decisões que o afetem e com as quais não concorde;
- Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente a organização do seu plano de estudos, programa e objetivos essenciais de cada disciplina e processos e critérios de avaliação;
- Conhecer o Regulamento Interno.
ARTIGO 8º
Faltas e suas implicações
- A “e=mc2” assumirá a responsabilidade da reposição de aulas, por cujas faltas tenha sido responsável. As faltas dadas pelos professores serão sempre compensadas em dia e hora a combinar entre o professor e o aluno.
- As faltas dos alunos por doença, aceites pela direção pedagógica da “e=mc2”, são repostas.
- As faltas dadas pelos alunos mesmo que justificadas, não invalidam o pagamento integral da mensalidade em causa.
ARTIGO 9º
Avaliação
- O aluno será avaliado no final de cada período lectivo, por uma informação de tipo qualitativo: Muito Bom, Bom, Satisfaz, Satisfaz Pouco e Não Satisfaz.
- A avaliação final será feita numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Corresponderá a classificação de 10 valores ao limite mínimo de aproveitamento;
- Os alunos do ensino livre, ainda que não estejam sujeitos a qualquer obrigatoriedade de avaliação, poderão, caso o professor assim o entenda, ser avaliados quantitativa ou qualitativamente;
- Os alunos prestarão provas de aferição a instrumento no final do 3º Período.
ARTIGO 10º
Provas de Aferição
- As provas de aferição são elaboradas a nível da “e=mc2”;
- Será decidido no início de cada ano letivo a data de realização das provas;
- Cada uma das provas terá um júri composto por um mínimo de três elementos;
- Será dado conhecimento ao aluno se maior de idade, ou ao seu educando as classificações obtidas.
ARTIGO 11º
Inscrição para as Provas de Aferição
- A inscrição para as provas faz-se de acordo com os prazos estabelecidos pela Direcção Pedagógica;
- O regulamento e calendário das provas são afixados pela “e=mc2”.
ARTIGO 12º
Apuramento da classificação final a instrumento
- A classificação final do instrumento será arredondada às unidades, da classificação de frequência e da classificação obtida em prova de aferição, segundo os critérios de avaliação seguintes:
a) Grau Preparatório: A Prova de Aferição vale 20% da avaliação final (80% para a avaliação contínua);
b) 1º Grau: A Prova de Aferição vale 25% da avaliação final (75% para a avaliação contínua);
c) 2º Grau: A Prova de Aferição vale 30% da avaliação final (70% para a avaliação contínua);
d) 3º Grau: A Prova de Aferição vale 35% da avaliação final (65% para a avaliação contínua);
e) 4º Grau: A Prova de Aferição vale 40% da avaliação final (60% para a avaliação contínua);
f) 5º; 6º e 7º graus: A Prova de Aferição vale 50% da avaliação final. Contudo, quando superior, a nota da Prova de Aferição prevalece sobre a nota de avaliação contínua correspondendo assim à avaliação final.
ARTIGO 13º
Matrículas
- O ato de inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação integral das normas presentes neste regulamento.
- O prazo de matrícula para novos alunos corresponde aos meses de Julho, Agosto e Setembro.
- Para os antigos alunos a matrícula é renovada automaticamente para o ano letivo seguinte.
ARTIGO 14º
Propinas
- Será determinado todos os anos pela Direcção da Filarmónica de Chãs a existência e valor do preço da inscrição e a existir, é paga juntamente com a primeira mensalidade;
- Aos alunos é cobrada uma mensalidade entre os meses de Setembro e Julho.
- No início do ano letivo será cobrado metade do mês de Setembro e o mês de Julho por antecipação.
- A “e=mc2” poderá conceder anualmente, isenção ou redução do pagamento das mensalidades, aos alunos cujo agregado familiar não tenha possibilidades financeiras. O pedido de isenção ou redução, deverá ser feito no ato da matrícula, obrigatoriamente acompanhado de atestado de situação económica e declaração de IRS. Sendo aprovada a isenção, os alunos contemplados terão de ter avaliação positiva sob pena de perda imediata dessa regalia.
- Não estão compreendidas nas propinas eventuais despesas de exame e de material didático.
- Não haverá lugar a reposição de aulas ou descontada qualquer percentagem na mensalidade nos seguintes casos:
a) Interrupções letivas (Natal, Carnaval e Páscoa);
b) Período de provas;
c) Feriados nacionais, ou municipais;
d) Corte de energia elétrica, eleições ou audições. - As desistências só serão consideradas se comunicadas por escrito, antes do primeiro dia de aulas de cada período escolar, caso contrário, o aluno é obrigado ao pagamento de todo o período.
- Em caso de desistência, a mensalidade referente a Julho não será devolvida.
- Os alunos da “e=mc2” que integram a Filarmónica têm direito ao ensino gratuito a partir do segundo ano de integração da banda, se cumprirem com os objetivos definidos pela Direção Pedagógica e a assiduidade aos serviços da banda, ensaios e eventos da banda Filarmónica.
ARTIGO 15º
Instrumento para a banda
- É considerada a aprendizagem de instrumentos para a banda, quando o instrumento em aprendizagem diz respeito a um instrumento utilizado pela filarmónica em desfile ou concerto, e a finalidade do aluno é a sua incorporação na Filarmónica de Chãs, com carácter de continuidade;
- Não é considerada a aprendizagem de instrumentos para banda, qualquer que seja o instrumento, desde que a finalidade do aluno não seja a sua incorporação na Filarmónica de Chãs;
- O valor da propina para os alunos referenciados no ponto 1. e 2. do presente artigo, são diferenciados;
- O empréstimo de instrumento a aluno referenciado no ponto 1. do presente artigo pode ser gratuito.
ARTIGO 16º
Modalidades de Pagamento
- Pagamento mensal: O pagamento deverá ser efectuado até ao dia 10 (dez) de cada mês;
- Pagamento anual: os alunos que desejarem optar por esta modalidade (10 meses) deverão fazê-lo até um mês após o início das aulas, beneficiando de um desconto de 5%, não acumulável com outras reduções.
ARTIGO 17º
Empréstimos e alugueres
- Todos os bens propriedade da Filarmónica de Chãs servem prioritariamente a esta instituição;
- Qualquer instrumento, equipamento de som, luz, imagem, ou de apoio logístico que seja emprestado ou alugado, está rigorosamente inventariado.
- Havendo autorização da direção da Filarmónica num empréstimo ou aluguer, é obrigatório registo que identifique:
a) Data de saída e estado;
b) Responsáveis que entregam e rececionam o bem;
c) Data de entrada e estado;
d) Valor e confirmação do recebimento do aluguer, quando se verifique. - No caso de instrumento emprestado ou alugado por proposta da direção pedagógica, é obrigatório a assinatura de termo de responsabilidade do depositário ou seu educador em caso de menoridade do aluno, ficando responsável pela boa conservação do instrumento que lhe for atribuído.
Disposições Finais
O Regulamento Interno está disponível na sede da Filarmónica de Chãs para consulta permanente dos membros da comunidade escolar, sendo enviado no início de cada ano letivo para o correio eletrónico indicado no ato da inscrição. É aplicável a partir de Setembro de 2013 podendo ser revisto no início de cada
ano lectivo.